DISPÕE SOBRE O DIREITO DE PERMANÊNCIA NA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL CONTÍNUA AS FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO DE RODOVIAS E PREVÊ A REDUÇÃO DA EXTENSÃO DA FAIXA EDIFICÁVEL PELO LIMITE MÍNIMO DE 5 (CINCO) METROS DE CADA LADO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAÇU - TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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