Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2014, a Prefeitura não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento básico.
O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de:
Conforme prevê expressamente o art. 25, §1º, do Decreto Federal 7.217/10, regulamento da Lei Federal 11.445/07, este PMSB apresenta os quatro eixos do saneamento básico em três volumes distintos, a saber:
Ou seja, o PMSB deve abranger as quatro áreas, relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa.
Elaborado por equipe técnica multidisciplinar, com o apoio dos gestores municipais, equipe técnica da prefeitura e sociedade o PMSB deve ser aprovado em audiência pública. As audiências são o fórum de discussão da proposta da Prefeitura e para apresentação de sugestões e reivindicações.
Publicações
2020-drenagem-infraestrutura-10-06-2021-15-09.pdf | |
Lei e Processo PMSBásico.pdf | |
PLANO DE AÇÃO -MANEJO RSU-2021 MERIELI.pdf | |
Plano de Mobilização Social.pdf | |
plano mun. Drenagem Urbana.pdf | |
plano mun. Residuos solidos.pdf | |
plano mun. Saneamento Básico.pdf | |
plano munic. agua e esgoto.pdf | |
Projeto de Macrodrenagem.pdf |
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