LEI 546/2013 Art. 34. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I – desenvolver e executar a política do desenvolvimento econômico;
II – coordenar programas e projetos para o desenvolvimento e o incremento de atividades
industriais, comerciais, tecnológicas, de serviços bem como a capacitação, qualificação
integração ao mercado de trabalho;
III – coordenar programas e projetos de geração de trabalho e renda, com o objetivo de
combater o desemprego e o subemprego;
IV – gerar ocupações produtivas e renda; potencializar recursos e vocações econômicas da
comunidade;
V – promover cursos de qualificação profissional, técnica e gerencial, voltados à manutenção
de pequenos negócios, cooperativas e empresas comunitárias
VI – contribuir para a sustentabilidade e desenvolvimento dos empreendimentos solidários
existentes na cidade:
VII – prover fomento à economia solidária e ao empreendedor, promovendo o acesso ao
microcrédito;
VIII – articular a qualificação social e profissional a processos de elevação da escolaridade e
inclusão digital ou acesso às tecnologias de informação;
IX – assessorar e assistir as iniciativas privadas para o desenvolvimento econômico e social
localizado, objetivando a alocação de recursos humanos no âmbito da comunidade e maior
geração de riquezas e bens para a população em geral;
X – realizar levantamentos estatísticos e cadastrais quanto às atividades pertinentes, licenciar e fiscalizar, objetivando, por um lado, o fomento nas áreas de desenvolvimento de indústria, comércio, tecnologia, serviços e turismo, e adequar a observância dos regulamentos administrativos:
XI – administrar áreas destinadas à indústria, comércio, tecnologia, serviços e terminais
turísticos; licenciar mediante os requisitos legais pertinentes e controlar o comércio
transitório;
XIII – ехеcutar as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo
mais que for inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.
