Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Competências

LEI 546/2013 Art. 34. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

I – desenvolver e executar a política do desenvolvimento econômico;

II – coordenar programas e projetos para o desenvolvimento e o incremento de atividades

industriais, comerciais, tecnológicas, de serviços bem como a capacitação, qualificação

integração ao mercado de trabalho;

III – coordenar programas e projetos de geração de trabalho e renda, com o objetivo de

combater o desemprego e o subemprego;

IV – gerar ocupações produtivas e renda; potencializar recursos e vocações econômicas da

comunidade;

V – promover cursos de qualificação profissional, técnica e gerencial, voltados à manutenção

de pequenos negócios, cooperativas e empresas comunitárias

VI – contribuir para a sustentabilidade e desenvolvimento dos empreendimentos solidários

existentes na cidade:

VII – prover fomento à economia solidária e ao empreendedor, promovendo o acesso ao

microcrédito;

VIII – articular a qualificação social e profissional a processos de elevação da escolaridade e

inclusão digital ou acesso às tecnologias de informação;

IX – assessorar e assistir as iniciativas privadas para o desenvolvimento econômico e social

localizado, objetivando a alocação de recursos humanos no âmbito da comunidade e maior

geração de riquezas e bens para a população em geral;

X – realizar levantamentos estatísticos e cadastrais quanto às atividades pertinentes, licenciar e fiscalizar, objetivando, por um lado, o fomento nas áreas de desenvolvimento de indústria, comércio, tecnologia, serviços e turismo, e adequar a observância dos regulamentos administrativos:

XI – administrar áreas destinadas à indústria, comércio, tecnologia, serviços e terminais

turísticos; licenciar mediante os requisitos legais pertinentes e controlar o comércio

transitório;

XIII – ехеcutar as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo

mais que for inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas.