Secretaria de Administração

Competências

LEI 546/2013 Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Administração:

I – o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no

que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como definição desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pela Secretaria e por órgãos e entidades do Poder Executivo;

II – a concepção e elaboração solidária de políticas e diretrizes relativas à classificação de

cargos, à organização de carreiras, à remuneração e à seguridade social e beneficios dos

servidores da administração direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas

dependentes;

III – a definição de políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores do Poder Executivo;

IV – o acompanhamento de informações gerenciais, da evolução quantitativa e qualitativa da

força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal, bem assim das despesas de pessoal, com o objetivo de orientar a proposição das políticas e diretrizes de recursos humanos;

V – a administração de sistema informatizado de gestão de recursos humanos, visando ao

tratamento automático dos procedimentos para aplicação da legislação e a produção da folha de pagamento e de informações gerenciais;

VI – a administração e o controle da inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos

servidores públicos e dos empregados das empresas públicas que recebam dotações à conta do Orçamento do Município, assim como o controle da lotação e da movimentação dos cargos, empregos e funções entre órgãos ou entidades da administração direta e indireta;

VII – a administração e atualização do cadastro central de recursos humanos do Poder Executivo, para o diagnóstico e inventário permanente da força de trabalho disponível,

visando facilitar a programação de admissões e a concessão de direitos e vantagens e a

definição de reajustes salariais;

VIII – a formulação e a promoção da implementação de políticas e diretrizes relativas às

atividades de administração de materiais, de serviços, de transportes, de comunicações

administrativas e de licitações e contratos, para órgãos da administração direta, autarquias,

fundações e empresas públicas;

IX – a coordenação e execução dos processos licitatórios para aquisição de serviços, materiais equipamentos para os órgãos da administração direta, autarquia, fundações e empresas dependentes e a organização e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do Município;

X- o pronunciamento nas questões sobre as alienações e a efetivação dos atos de permissão, cessão de uso e locação de imóveis do Município, bem como a negociação para uso de imóveis de propriedade do Município;

XI – a administração e conservação do patrimônio imobiliário do Município e a promoção da

lavratura dos atos de aquisição, alienação, locação, arrendamento, cessão e demais atos

relativos a imóveis, bem como as providências referentes aos registros e às averbações

perante os cartórios competentes;

XII – a organização, a administração e a manutenção do arquivo público, bem como a proposição de normas sobre o arquivamento de documentos públicos que devam ser

preservados, em vista do seu valor histórico, legal ou técnico;

XIII – o controle, a fiscalização e a manutenção dos imóveis do Município utilizados

em serviço público e à avaliação, diretamente ou por intermédio de terceiros, de bens imóveis, para promoção, compra, alienação, cessão, onerosa ou gratuita, permuta, doação ou outras outorgas de direito sobre imóveis admitidas em lei.